quarta-feira, 17 de março de 2010

Saúde


É hora de ir à luta!

Está na hora de começarmos nossa Campanha Salarial 2010! Nossas necessidades não podem esperar pela boa vontade de Jaime Calado (PR). Para derrotar seus ataques, precisamos ir às ruas e lutar por melhores condições de vida e trabalho. O prefeito não vai parar de nos explorar se nós não o enfrentarmos. Ou lutamos agora, ou não vamos conseguir nada.

Desde que assumiu a prefeitura, Jaime Calado vem atacando nossos salários e direitos. No ano passado, não houve nenhum reajuste e o prefeito ainda reprimiu nossa greve, afirmando que não tínhamos por que protestar. Como se não fosse o bastante, ele mentiu quando disse que a prefeitura de São Gonçalo não tinha dinheiro para reajustar nossos salários. Não podemos esquecer que, em 2009, Jaime Calado aprovou uma reforma administrativa que criou vários cargos comissionados a um custo de R$ 500 mil por mês e estes mesmos cargos comissionados ainda tiveram 100% de reajuste. Além do mais, se a prefeitura não tivesse dinheiro não teria feito a grande festa da padroeira da cidade.

Nós sabemos que nossas reivindicações são justas. O objetivo do prefeito é explorar ainda mais nosso trabalho, pagando salários cada vez mais baixos. E isto nós não podemos aceitar. O Sindicato está defendendo um reajuste de 34,22% para recuperar as perdas salariais de 2007 em todos os níveis. Hoje o salário inicial do Plano de Cargos e Carreira (PCCS) é de R$ 380, muito abaixo do atual salário mínimo. É por isso que o Núcleo de São Gonçalo faz um chamado aos trabalhadores. É hora de ir à luta e começar a Campanha Salarial 2010!

Piso salarial dos agentes

Em fevereiro, o Congresso Nacional aprovou a emenda constitucional 63, que prevê a fixação do piso salarial nacional dos agentes de saúde. De acordo com a emenda, os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias não poderão receber remuneração inferior a dois salários mínimos. Os recursos do piso sairão do Orçamento do Governo Federal e serão repassados aos estados e municípios. O valor deverá ser integrado de forma progressiva e proporcional dentro de 12 meses e corrigido anualmente de acordo com a inflação.

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