quinta-feira, 17 de maio de 2012

Urgente!

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE ILEGALIDADE DA GREVE DA EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

A direção do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de São Gonçalo do Amarante (Sinte) recebeu, na manhã desta quinta-feira 17, a informação de que o Tribunal de Justiça do Estado negou o pedido de ilegalidade da greve dos professores e funcionários feito pela Prefeitura. O TJ rejeitou a liminar da Procuradoria do Município com base no art. 10 da Lei 7.783/1989. "Pelo exposto, indefiro o pedido de medida liminar, inclusive na sua versão alternativa, pois, no caso de escolas, não Pelo exposto, indefiro o pedido de medida liminar, inclusive na sua versão alternativa, pois, no caso de escolas, não há eletividade que permita o seu funcionamento parcial, até mesmo porque a educação não consta do rol do art. 10 da Lei 7.783/1989, como serviço essencial.", diz a decisão.

Portanto, a greve dos educadores de São Gonçalo do Amarante é LEGAL. O Sinte/RN convoca todos os professores e funcionários a fortalecerem o movimento, aderindo a esta justa paralisação.

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