segunda-feira, 21 de maio de 2012

Deu na Imprensa

TJ nega ilegalidade da greve dos professores de São Gonçalo

Prefeito do município, Jaime Calado, foi obrigado a devolver os valores que foram descontados do salário.

O Tribunal de Justiça, na última quinta-feira (17), negou o pedido de ilegalidade da greve dos professores e funcionários das escolas de São Gonçalo do Amarante, feito pela Prefeitura da cidade.

"Pelo exposto, indefiro o pedido de medida liminar, inclusive na sua versão alternativa, pois, no caso de escolas, não Pelo exposto, indefiro o pedido de medida liminar, inclusive na sua versão alternativa, pois, no caso de escolas, não há eletividade que permita o seu funcionamento parcial, até mesmo porque a educação não consta do rol do art. 10 da Lei 7.783/1989, como serviço essencial.", diz um trecho da decisão.

A liminar que pedia a ilegalidade da greve dos profissionais da saúde também foi negada. Além disso, nos dias 9 e 11 de maio, o Tribunal de Justiça ordenou a devolução dos valores cortados ilegalmente dos salários dos servidores da educação e da saúde.

Com a decisão do TJ, que acatou os mandados de segurança da assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte) e do Sindicato dos Trabalhadores de Saúde (Sindsaúde), o prefeito Jaime Calado foi obrigado a devolver os valores descontados.

Professores, funcionários de escolas e profissionais de saúde solicitam um reajuste salarial de 63,68%, melhores condições de trabalho e infraestrutura, cumprimento dos Planos de Cargos, entre outras reivindicações. A paralisação foi iniciada no dia 16 de abril e enfrenta resistência da Prefeitura para negociar.


Fonte: No Minuto

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