CONCURSO PÚBLICO DIVULGADO PELA PREFEITURA É FRUTO DE LUTAS DO SINTE E DO SINDSAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante abriu novo concurso público com oferta de 420 vagas para todos os níveis de escolaridade. As inscrições podem ser feitas pelo site da empresa organizadora, a Asperhs Cosultoria, desde o dia 28 de março e vão até o dia 29 de abril (clique aqui para ver edital). Há vagas para a saúde, educação e assistência social, entre outras áreas. Este concurso é resultado de muita luta e pressão feitas pelos sindicatos da saúde (Sindsaúde) e da educação (Sinte) ao longo dos dois últimos anos. Durante esse tempo, os sindicatos fizeram protestos, greves e denúncias junto ao Ministério Público para mostrar a necessidade de se contratar mais pessoal e acabar com contratos temporários de trabalho.
Concurso é uma conquista, mas apresenta falhas
A divulgação de um novo concurso público é uma conquista do conjunto dos trabalhadores de São Gonçalo e pode representar uma melhora na prestação dos serviços públicos para a população. Entretanto, analisando o edital, o Sindsaúde encontrou diversas irregularidades que ferem, principalmente, o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores. O sindicato enviou ofício para a Promotoria do município com o objetivo de que sejam corrigidos os erros do edital.
Abaixo, veja o que está irregular.
1.O salário-base divulgado para o nível superior da saúde de R$ 912,00 está errado, pois em janeiro de 2011 o salário passou a ser de R$ 1.030,56, após reajuste de 5% para todos os servidores que recebem acima do Salário Mínimo Nacional;
2.Da mesma forma, o salário-base do nível médio divulgado em R$ 646,00 também está errado, sendo agora de R$ 729,98;
3.O anexo I do Edital refere-se a vencimentos, mas divulga apenas o salário-base, pois os vencimentos dos servidores da saúde hoje são compostos por salário-base, adicional de insalubridade, gratificação de produtividade e, a depender do local de trabalho, há as gratificações do PSF, CEO, entre outras. Portanto, consideramos errado divulgar apenas o salário-base e ainda classificá-lo como vencimentos;
4.Não há um critério legal no estabelecimento da jornada de trabalho e salário, por exemplo: dentista do CEO tem carga horária de 20 horas, fisioterapeutas de 30 horas e fonoaudiólogos de 40 horas, mas todos tem salário-base de R$912,00;
5.O Edital desconsidera a existência das Leis Nº 430/1993 e Nº 1.144/2007 do Plano de Cargos e Salários que estruturam os cargos e as carreiras dos servidores municipais, inclusive da saúde. A disposição da carga horária diferenciada não tem amparo legal por não se apoiar nas referidas leis. Além disto, traz uma clara diferenciação e quebra de isonomia salarial com os atuais servidores;
6.O Edital estabelece nova carga horária diferenciada para fisioterapeutas, biólogos, dentistas e psicólogos de 30 horas e para médicos especialistas em 20 horas. Dessa forma, a saúde pública teria servidores regidos por carga horária e salários diferenciados.
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