PREFEITURA DE SÃO GONÇALO IGNORA RECOMENDAÇÃO DA PROMOTORIA
No ano passado, o Núcleo do Sindsaúde de São Gonçalo fez uma denúncia à Promotoria de Defesa da Saúde sobre a insistência da Prefeitura em exigir comprovante de residência no nome dos pacientes para autorizar exames, consultas especializadas e cirurgias. Em março deste ano, a Promotoria da Saúde publicou no Diário Oficial do Estado uma RECOMENDAÇÃO para que a Secretaria Municipal de Saúde aceitasse a declaração de residência dos pacientes como documento legítimo.
O texto recomenda que a Secretária “determine a todos os órgãos e serviços da rede pública de saúde a aceitação de declaração de residência, firmada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de marcação de consultas, realização de procedimentos ou entrega de medicamentos, quando o usuário do Sistema Único de Saúde não possuir comprovante de residência ou estiver, por justo motivo, impossibilitado de apresentá-lo.”.
Entretanto, na Unidade de Saúde de Jardim Lola, por exemplo, cartazes ainda avisam que qualquer serviço de saúde só será autorizado mediante a apresentação do comprovante de residência no nome do paciente. Caso a Prefeitura continue descumprindo a recomendação, a Promotoria poderá entrar com uma Ação Civil Pública contra o município.
“A Secretaria Municipal de Saúde continua a exigir o comprovante de residência, dificultando ainda mais o acesso da população ao SUS. Isto demonstra, mais uma vez, a falta de respeito do prefeito Jaime Calado com a população de São Gonçalo. Exigimos o fim da exigência de comprovante de residência e o respeito ao direito da população à saúde.”, defendeu Simone Dutra, diretora do Sindsaúde.
O texto recomenda que a Secretária “determine a todos os órgãos e serviços da rede pública de saúde a aceitação de declaração de residência, firmada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de marcação de consultas, realização de procedimentos ou entrega de medicamentos, quando o usuário do Sistema Único de Saúde não possuir comprovante de residência ou estiver, por justo motivo, impossibilitado de apresentá-lo.”.
Entretanto, na Unidade de Saúde de Jardim Lola, por exemplo, cartazes ainda avisam que qualquer serviço de saúde só será autorizado mediante a apresentação do comprovante de residência no nome do paciente. Caso a Prefeitura continue descumprindo a recomendação, a Promotoria poderá entrar com uma Ação Civil Pública contra o município.
“A Secretaria Municipal de Saúde continua a exigir o comprovante de residência, dificultando ainda mais o acesso da população ao SUS. Isto demonstra, mais uma vez, a falta de respeito do prefeito Jaime Calado com a população de São Gonçalo. Exigimos o fim da exigência de comprovante de residência e o respeito ao direito da população à saúde.”, defendeu Simone Dutra, diretora do Sindsaúde.
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