Código de conduta é polêmica no município de Extremoz
O antigo hábito de criar galinhas no fundo do quintal, tão comum entre famílias do interior do Rio Grande do Norte, está agora proibido no município de Extremoz se o número de animais ultrapassar a 20 e se não tiver o acompanhamento de um veterinário, além de autorização da Prefeitura Municipal. A proibição entrou em vigor desde o último dia 17 de dezembro quando a lei nº 630 de 03/12/2010, que institui o Código de Posturas de Extremoz, foi publicada no Diário Oficial do município. Composto de 458 artigos, o Código tem sido motivo de muita polêmica entre o poder público e a sociedade que tem se posicionado contra a lei, devido às limitações do direito de ir e vir das pessoas e por conter algumas pérolas dignas de qualquer anedotário popular.
Entre essas pérolas, o simples ato de bater roupa e tapete nas janelas e portas de casa que dão para a rua, queimar lixo no quintal, ou varrer o interior da residência e até do automóvel para a via pública estão proibidos pela lei e são motivos de sanções que vão desde advertência a multas a serem recolhidas aos cofres municipais.
Mas é no artigo 110 que o Código de Posturas extrapola os limites do anedotário, entrando para o perigoso âmbito da discriminação quando, com o pretexto de preservar a higiene pública, proíbe a "condução para a área urbana de doentes portadores de moléstias infectocontagiosas, salvo com as necessárias precauções de higiene e para fins de tratamento". O texto do documento dá margem à interpretação de que os doentes agora terão que ficar confinados sem poder sair nas ruas nem caminhar numa praça, ou seja, eles deixaram de ser cidadãos.
Confusão
A reação da população ao novo Código de Posturas foi imediata quando o prefeito Klauss Rêgo encaminhou a lei para aprovação na Câmara Municipal. Com o auditório da casa lotado de populares, a sessão do dia 3 de dezembro foi marcada por tumulto entre vereadores, quando um parlamentar da oposição chamou aquela casa de "leis de circo", referindo-se ao Código que estava sob votação. O caso terminou na polícia com troca de agressões e insultos entre vereadores da situação e oposição. Apesar de toda confusão, a sessão aprovou o Código de Posturas por maioria de votos, mas com 116 alterações entre emendas e supressões. "Tudo que a população não queria foi retirado do Código", assegura a futura presidente da Câmara Municipal, Lúcia Ramalho.
Antes das alterações, segundo relatam o taxista José Antônio Borges e a coordenadora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, Socorro Alves Ribeiro, o documento continha outras pérolas que proibiam o transporte de galinhas de cabeça para baixo, uma prática muito natural em um município como Extremoz, e impunha limites à liberdade de expressão como condicionar à autorização da Prefeitura a utilização de carros de som em movimentos populares, quando, segundo a sindicalista, o objetivo era de prejudicar as manifestações sindicais. Socorro Ribeiro adianta que está organizando um abaixo-assinado pedindo a revogação da lei e a abertura de diálogo com a comunidade.
Prefeitura vai criar mais três códigos
Segundo o idealizador do Código de Posturas, o secretário de Planejamento do município, Antônio Lisboa Gameleira, o documento disciplina as relações entre o poder público e o cidadão. "É um instrumento que regula a prática de atos na área de segurança, higiene, ordem, respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos e, ainda, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão do poder público". Na prática, isto significa que ações como a ocupação de calçadas, ou áreas de lazer tanto por parte dos comerciantes, ambulantes ou construtores, a poluição sonora de qualquer natureza que prejudique o sossego público, animais trafegando em via pública que possam causar risco à saúde, à higiene e a limpeza da cidade, entre outros, deverão ser fiscalizadas e devidamente punidos os infratores, eliminando assim a vista grossa por parte do Executivo.
Ele explica que o documento tem amparo no artigo 20 da Lei Orgânica do Município, criada há 20 anos, que ainda prevê a elaboração de outros três códigos, os do Meio Ambiente (também já sancionado), e os de Obras e de Vigilância Sanitária. "Os outros governantes não faziam por medo da reação popular porque resguarda não apenas os direitos do cidadão mas também os deveres e responsabilidades". Para garantir o cumprimento da lei, a prefeitura vai fazer uma reforma administrativa com direcionamento para fiscalização do Código de Posturas.
Sem indústria e sem hotéis
Apesar de estar situado na região metropolitana de Natal, o pacato município de Extremoz tem pouco mais de 28 mil habitantes. A própria cidade mais parece um grande sítio próximo ao litoral que vê sua população praticamente triplicar no período de veraneio. São pessoas que moram em Natal e em outras cidades que vêm passar o veraneio nas praias de Redinha Nova, Santa Rita, Genipabu, Barra do Rio, Graçandu e Pitangui que pertencem ao município. Para o secretário Lisboa, o município tem vivido, nos últimos anos, uma grande transformação principalmente na construção civil.
Por outro lado, há muitos anos sofre com a falta de investimentos. Não há um grande comércio, não há rede hoteleira, não há indústria, apesar de o município possuir seis importantes praias e o parque industrial ser conhecido como de Extremoz e estar praticamente incrustado no seu território. "Além disso, há muitos anos não se podia construir um tijolo em nenhuma residência nas áreas de preservação ambiental, impedindo investimentos na área de turismo e geração de emprego e crescimento na arrecadação", disse Lisboa. Ele informou que a Prefeitura destravou esse processo encaminhando lei exclusiva à Assembleia Legislativa que vai dotar Extremoz de condições de atrair novos investimentos.
Alguns artigos
"É vedado fazer a varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via pública#" (Art. 106)
"Não é permitido bater roupa e sacudir tapetes ou quaisquer outras peças nas janelas e portas que dão para o passeio público#" (Art. 107)
"Para preservar a higine pública, fica vedado conduzir para a área urbana, doentes portadores de moléstias infectocontagiosas, salvo com as necessárias precauções de higiene e para fins de tratamento". (Art. 10)
"Fica condicionada à prévia autorização da Prefeitura Municipal, a criação, alojamento e manutenção de animais de produção, no perímetro urbano do município". (Art.188)
"É proibido o comércio de animais nos logradouros públicos e nos demais bens de uso comum. (Art. 198)
Fonte: Diário de Natal - 02/01/2011
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