terça-feira, 5 de outubro de 2010

Saúde

São Gonçalo: Prefeitura deverá custear abrigo para idoso

A prefeitura de São Gonçalo do Amarante deverá providenciar, no prazo de 48 horas, um abrigo ao idoso R. V. dos S. em uma entidade particular de longa permanência. Essa medida foi tomada após a verificação de que o idoso encontra-se em estado de risco e de que cabe ao Estado assegurar-lhe proteção à vida e a saúde.

De acordo com dados do processo movido pela Promotora de Justiça Graziela Hounie, o idoso de 68 anos de idade reside sozinho, não possui familiares que lhe prestem assistência e tem suas funções motoras dos braços e pernas e face comprometidos, não podendo locomover-se sozinho e tendo a fala comprometida, em decorrência de duas tromboses sofridas.

Além de custear todas as despesas com a internação do idoso em abrigo o Município deverá ainda se responsabilizar pela aquisição de duas cadeiras de rodas, uma para passeio e outra para banho do idoso. O não cumprimento das determinações acarretará em multa diária de R$500 a ser revertida em favor do idoso.

Fonte: Ministério Público do RN - 01/10/2010

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