MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE-RN
Inquérito Civil Público n.º 006/2013 - 3ª PmJ/SGA
PORTARIA N.° 008/2013*
O Ministério Público Estadual, por meio da 3ª
Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante⁄RN, com atribuições na área de
Educação, em consonância com as Resoluções n.º 23, de 17⁄09⁄2007 – CNMP e n.º
002⁄2008 – CPJ, RESOLVE converter o Procedimento Preparatório nº
001/2012-3ªPmJSGA no INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO n.º 006/2013-3ª PmJ/SGA, nos
termos que seguem:
OBJETO: averiguar o não cumprimento da carga
horária pelos servidores municipais da Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, Lei
Federal 8.080/90, Lei Complementar Municipal 072/99.
INVESTIGADA: Secretaria Municipal de Saúde de São
Gonçalo do Amarante/RN.
RECLAMANTE/REPRESENTANTE: de ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Expedição de ofício à Secretaria Municipal de
Administração, a fim de que informe, no que diz respeito aos servidores da
saúde, quais estão sujeitos à carga horaria de 40h (quarenta horas) semanais e
quais trabalham em jornada reduzida, devendo ser encaminhadas as leis
municipais que versam acerca do assunto.
São Gonçalo do Amarante⁄RN, 23 de janeiro de 2013.
Marcelo de Oliveira Santos
Promotor de Justiça substituto
*Republicada por incorreção.
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