terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Absurdo!

PREFEITURA ESPALHA MENTIRA CONTRA O SINDSAÚDE DE SÃO GONÇALO

Secretaria Municipal de Saúde está espalhando, nas unidades básicas, a falsa informação de que o sindicato estaria defendendo que todos os servidores da saúde passassem a trabalhar 40 horas semanais, ao invés de 30 horas, como ocorre hoje.

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante está mais uma vez atacando e caluniando o Núcleo do Sindsaúde. Desta vez, a mentira é tão escandalosa que chega a soar absurda. A Secretaria Municipal de Saúde está espalhando pelas unidades de saúde a falsa informação de que o sindicato estaria defendendo que todos os servidores da saúde passassem a trabalhar 40 horas semanais, ao invés de 30 horas, como ocorre hoje. Um absurdo.

Entretanto, para espalhar esta mentira, a Prefeitura está divulgando nas unidades básicas cópias da abertura de um inquérito civil público, movido pelo Ministério Público de São Gonçalo, para investigar a carga horária dos servidores na cidade. Aí é que vem o problema. No documento, o Ministério Público aponta o Sindsaúde como responsável pela suposta denúncia de existirem funcionários trabalhando 30 horas semanais, e não 40 horas, como quer impor a Prefeitura.

O sindicato esclarece que isso nunca aconteceu. Em ofício ao Ministério Público, o Sindsaúde reivindicou justamente o contrário, solicitando o reconhecimento oficial da jornada de 30 horas semanais em São Gonçalo, o que já acontece de fato, com exceção dos servidores do PSF. Inclusive, em 2010, a assessoria jurídica do Sindsaúde entrou na justiça com uma ação, pedindo o reconhecimento da real carga horária de 30 horas semanais, já que esta é a realidade no município (número do processo da ação: 0004541-02.2010.8.20.0129).

Essa mentira contra o Sindsaúde está sendo articulada pela Prefeitura com o objetivo de desmoralizar e manchar a imagem do sindicato junto aos servidores. Mas a diretoria não irá deixar isso acontecer. Vai combater essa calúnia até o fim. Por isso, nesta quarta-feira, dia 20, às 14 horas, a direção do Sindsaúde terá uma audiência com o Ministério Público de São Gonçalo para esclarecer essa falsa denúncia que está sendo atribuída ao sindicato.

Para provar que a diretoria defende o reconhecimento da jornada de 30 horas semanais, segue abaixo o ofício enviado ao Ministério Público, no qual está o verdadeiro pedido feito.

Ofício 05/2012

Sra. Promotora,

Após a denúncia de contratos temporários ilegais, por meio do ofício 038/09 de 14 de junho de 2009, temos a grata satisfação de confirmar a contratação de novos funcionários por meio de concurso público, corrigindo a maior parte dos problemas de precarização do trabalho na Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante.
Entendemos que a etapa seguinte é a de estabelecer regras claras e isonômicas entre os servidores no sentido de corrigir possíveis tratamentos diferenciados e reorganizar a carreira dos servidores da saúde. Mediante a contratação dos novos servidores pelo último concurso público, vem à tona algumas questões que deverão ser enfrentadas pela Prefeitura no sentido de garantir princípios da administração pública e o direitos dos servidores.

Em contato com os novos servidores, evidenciamos os seguintes problemas:
1.    Os novos servidores que não estão no PSF estão sendo obrigados a trabalhar uma jornada de 8 horas diárias, diferenciando completamente dos antigos servidores;
2.   A depender do local de lotação, o novo servidor está trabalhando 4, 6 ou 8 horas diárias, não havendo, portanto, uma regra única para todos os servidores;
3.    Os Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal que estão no PSF estão recebendo a mesma remuneração que os servidores que trabalham 6 horas diárias, isto é, recebem salário igual para jornada de trabalho diferente;
4.     Psicólogos e assistentes sociais tem carga horária de 30 horas e os antigos de 40 horas; ginecologistas e pediatras recém-concursados tem carga horária de 20 horas e os antigos de 40 horas, todos recebendo a mesma remuneração;
5.     O salário-base estabelecido no edital do concurso para 30 horas é igual para os de 40 horas;
6.   Não há nenhuma lei municipal que institua as gratificações do PSF, NASF, CEO, bem como a gratificação de R$ 800,00 para os médicos, sendo, portanto, toda esta remuneração paga sem previsão legal.

Na Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante, à exceção dos profissionais do PSF e NASF, todos os servidores tem uma jornada de trabalho de 6 horas diárias, mesmo com a carga horária legal de 40 horas. Esta situação foi estabelecida desde mesmo antes de 1995, data do primeiro concurso público. Portanto, de fato, a cultura institucional é de se trabalhar apenas um expediente. Por esta jornada de trabalho todas as gestões, inclusive a atual, pagaram aos servidores seus salários integralmente.
Para a jornada de trabalho de 6 horas diárias, os servidores de nível elementar recebem de salário base R$ 545,00; o nível médio R$ 729,98 e o nível superior R$ 1.030,56. Já os profissionais do PSF tem uma jornada de trabalho de 40 horas e por isto enfermeiros, dentistas e médicos recebem remuneração diferenciada dos demais servidores: R$ 2.500,00 e R$ 6.000,00, respectivamente.
O Estatuto Municipal do Servidor, Lei 072/99, estabelece que a carga horária é de 40 horas, podendo a jornada diária mínima de 4 horas, no entanto, é óbvio que esta jornada diferenciada também deve ser acompanhada de uma remuneração diferenciada.
Compreendemos que é necessário organizar a carreira dos servidores da saúde a partir do cargo, da carga horária e da remuneração, assim os que trabalham um expediente, ou 6 horas deverão receber um nível de remuneração. Os que trabalham dois expedientes, 8 horas, deverão ter uma remuneração maior. É necessário que esta situação esteja prevista de forma muito clara em lei municipal e no Plano de Cargos e Salários existente, mas até lá é necessário corrigir imediatamente a ausência de uma regra única para tratar os servidores da saúde.
O Núcleo do Sindsaúde, em ofício Nº 54/2011(anexo), solicitou que a prefeitura de São Gonçalo reconheça legalmente a carga horária de 30 horas. No entanto, até o momento os gestores não se posicionaram quanto a este tema, porém vem adotando conduta de cobrar jornada de trabalho diferenciada para servidores que tem remuneração igual.

Para corrigir as atuais distorções, reivindicamos:
1.  Que haja o reconhecimento oficial da carga horária de 30 horas semanais para todos os servidores, sem redução de salário, e trabalhadas em expediente único por meio da alteração no Estatuto do Servidor (RJU);
2.    Que as 10 horas que complementam a carga horária de 40 horas sejam para os que estão lotados em programas específicos como PSF e NASF, com remuneração maior e prevista em lei municipal;
3. Que seja criada uma remuneração diferenciada para os Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal do PSF a exemplo dos médicos, enfermeiros e dentistas;
4.   Que a SMS adote regras únicas de cobrança da jornada de trabalho para todos os servidores de acordo com sua carga horária e remuneração.

Mediante o exposto solicitamos a V.S.a. a intervenção do Ministério Público para que a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante estabeleça regras claras, igualitárias e justas entre os servidores da saúde visando com isto à redução de conflitos, à valorização dos servidores e ao fortalecimento do serviço público.

Atenciosamente,
DIRETORIA DO SINDSAÚDE/RN - Núcleo São Gonçalo

MD Promotora do Patrimônio Público de São G. do Amarante
Sra. Lucy Figueira
Nesta

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