Ação Popular suspende seleção pública ilegal em São Gonçalo do Amarante
Juiz Paulo Sérgio da Silva concedeu liminar contra realização do processo
Juiz Paulo Sérgio da Silva concedeu liminar contra realização do processo
Uma ação popular movida pelo servidor municipal Vivaldo Júnior conseguiu suspender a realização da seleção pública anunciada pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante no início de julho. O juiz do município, Paulo Sérgio da Silva, aceitou os argumentos da ação e concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo o processo seletivo pelo fato de este ser inconstitucional. A decisão foi tomada no último dia 12, e ainda cabe recurso.
De acordo com a Constituição Federal, a entrada no serviço público só pode ocorrer por meio de concurso público. A Lei 8.745/93 abre exceção em apenas três situações. Em caso de contratação de cargos comissionados, para algumas nomeações em Tribunais e contratos temporários de necessidade excepcional. "Esta necessidade excepcional diz respeito a epidemias, guerras ou calamidade pública. São Gonçalo do Amarante não enfrenta nenhuma destas situações. A seleção da Prefeitura descumpre a Constituição Federal, o que é ilegal. Com base nestes argumentos, o juiz mandou suspender o processo.", explica a advogada Juliana Leite, dos Núcleos do Sindsaúde e do Sinte. "O correto é fazer um concurso público.", completa a advogada.
Para Vivaldo Júnior, essa é uma vitória dos trabalhadores contra o prefeito Jaime Calado (PR) e sua política de ataque aos direitos dos servidores e aos serviços públicos. "A seleção que a Prefeitura quer realizar teria duração de dois anos e nem garantiria os direitos mais básicos, como carteira assinada, 13º salário e férias. O que o prefeito Jaime Calado quer fazer é piorar as condições trabalhistas dos funcionários e fugir da realização de um concurso público de verdade.", afirma Vivaldo.
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