RECURSOS DO SUS E DO FPM CRESCERAM, MAS SERVIDORES NÃO VIRAM A COR DO REAJUSTE
O último reajuste da Gratificação de Produtividade foi em 2005, ou seja, seis anos atrás. De lá pra cá, a inflação foi de 23,46% e os recursos do SUS passaram de R$ 5,6 milhões anuais em 2005 para R$ 10,2 milhões em 2010. Um aumento de 82%. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) também cresceu muito nos últimos anos. Em 2009, São Gonçalo do Amarante recebeu R$ 15,6 milhões do FPM. Já em 2010, o valor passou para R$ 16,7 milhões, um acréscimo de 7,21%. Entretanto, comparando os oito primeiros meses de 2010 com o mesmo período de 2011, o aumento do FPM atinge 31,49%. Até agosto do ano passado, São Gonçalo recebeu R$ 10,2 milhões. Este ano, até o momento, o valor do Fundo de Participação já soma R$ 13,4 milhões.
A lei da Gratificação de Produtividade até 2008 previa que o valor deveria ser calculado em 34% do salário-base. Em 2009, o prefeito Jaime Calado (PR) criou uma nova lei que estabeleceu um valor fixo, acabando com qualquer mecanismo de reajuste. Isso faz com que esta gratificação desapareça corroída pela inflação. Esta mesma lei prevê ainda a revisão dos valores da Gratificação de Produtividade em 2010, mas até agora nada foi feito.
Como podemos ver, a Prefeitura tem condições de reajustar dignamente os salários dos servidores. Entretanto, o prefeito Jaime Calado demonstra que não irá fazê-lo. Por duas razões: a primeira é a sua completa falta de respeito pela saúde pública. A segunda tem a ver conosco, trabalhadores, que deixamos o prefeito fazer o que quiser com o município. Precisamos reagir.
AGENTES DE SAÚDE E DE ENDEMIAS RECEBEM APENAS 40% DO QUE RECEBE O NÍVEL ELEMENTAR
Esta famigerada Lei da Produtividade, alterada pelo prefeito Jaime Calado, incluiu os agentes comunitários de saúde e de endemias de forma discriminatória, dando a eles um valor de R$ 110, 00 a cada dois meses, ou seja, R$ 55,00 por mês. Além disso, apenas os agentes estão submetidos a uma avaliação de desempenho que por vezes retira essa migalha destes trabalhadores.
Por tudo isso, chamamos a atenção de todos os servidores para lutarmos pelo descongelamento da Gratificação de Produtividade, que já existe há 15 anos. Se não fizermos nada em defesa desse direito, ele irá desaparecer dos nossos contracheques. Não vamos aceitar mais esta retirada de direitos.
Por isso, o Sindsaúde propõe:
1. Reposição de 34% conforme previa a lei até 2009:
a) Nível médio e elementar - R$ 219,64
b) Nível superior - R$ 310,00
2. Pagamento aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no mesmo valor que o nível médio e elementar – R$ 219,64 mensais.
A lei da Gratificação de Produtividade até 2008 previa que o valor deveria ser calculado em 34% do salário-base. Em 2009, o prefeito Jaime Calado (PR) criou uma nova lei que estabeleceu um valor fixo, acabando com qualquer mecanismo de reajuste. Isso faz com que esta gratificação desapareça corroída pela inflação. Esta mesma lei prevê ainda a revisão dos valores da Gratificação de Produtividade em 2010, mas até agora nada foi feito.
Como podemos ver, a Prefeitura tem condições de reajustar dignamente os salários dos servidores. Entretanto, o prefeito Jaime Calado demonstra que não irá fazê-lo. Por duas razões: a primeira é a sua completa falta de respeito pela saúde pública. A segunda tem a ver conosco, trabalhadores, que deixamos o prefeito fazer o que quiser com o município. Precisamos reagir.
AGENTES DE SAÚDE E DE ENDEMIAS RECEBEM APENAS 40% DO QUE RECEBE O NÍVEL ELEMENTAR
Esta famigerada Lei da Produtividade, alterada pelo prefeito Jaime Calado, incluiu os agentes comunitários de saúde e de endemias de forma discriminatória, dando a eles um valor de R$ 110, 00 a cada dois meses, ou seja, R$ 55,00 por mês. Além disso, apenas os agentes estão submetidos a uma avaliação de desempenho que por vezes retira essa migalha destes trabalhadores.
Por tudo isso, chamamos a atenção de todos os servidores para lutarmos pelo descongelamento da Gratificação de Produtividade, que já existe há 15 anos. Se não fizermos nada em defesa desse direito, ele irá desaparecer dos nossos contracheques. Não vamos aceitar mais esta retirada de direitos.
Por isso, o Sindsaúde propõe:
1. Reposição de 34% conforme previa a lei até 2009:
a) Nível médio e elementar - R$ 219,64
b) Nível superior - R$ 310,00
2. Pagamento aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no mesmo valor que o nível médio e elementar – R$ 219,64 mensais.
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