CARTA AOS VEREADORES DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Sr. Vereador,
Após 3 três anos de luta, os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias tem a oportunidade de, nesta sessão de hoje, ter o reconhecimento de que são servidores IGUAIS aos demais, como prevê o Estatuto do Servidor de São Gonçalo. Hoje estará em pauta a revisão da Lei de Gratificação da Produtividade, em especial no que define o valor a ser pago a estas duas categorias.
Sempre almejamos que a Prefeitura de São Gonçalo garantisse aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias todos os direitos que tem os demais servidores, no entanto, até 2009, não tínhamos a Gratificação de Produtividade. Depois disso, fomos incluídos, mas de forma bastante diferenciada dos demais servidores. Recebíamos R$ 110,00 a cada dois meses, ou seja, R$ 55,00 por mês.
Os demais servidores de nível elementar recebem R$ 136,80 mensalmente e sem avaliação de desempenho. Com a nossa luta, levamos ao Prefeito Jaime Calado a reivindicação de equiparar o valor com os servidores de nível elementar (ASG, vigilantes, entre outros).
O prefeito encaminhou projeto de lei que altera este valor para R$ 110,00 mensais, que será apreciado hoje pelos vereadores. Apesar de reduzir as diferenças, pois passaremos a receber mensalmente e não a cada dois meses, esta alteração na lei não é suficiente para reconhecer a IGUALDADE com os demais servidores, deixando sempre a clara impressão de que somos uma categoria de menos valor na saúde de São Gonçalo.
Quanto seria necessário para que houvesse o reconhecimento da IGUALDADE entre os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias com os demais servidores? R$ 26,80.
Somos 194 profissionais e o que a Prefeitura acrescentaria na folha de pagamento seria R$ 5.199,20 mensais, ou seja, menos do que hoje recebe um único cargo comissionado do primeiro escalão da prefeitura.
Por isso, solicitamos a V.Exa. que seja apresentada emenda à alteração da lei para que o valor da Gratificação de Produtividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias seja de R$ 136,80, e não de R$ 110,00. Esta alteração, mais do que significar aumento no valor monetário, significará o reconhecimento do VALOR destes profissionais para o Município de São Gonçalo, e, sobretudo, significará alcançar a IGUALDADE no tratamento frente aos demais servidores.
Com a palavra, o senhor vereador.
Após 3 três anos de luta, os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias tem a oportunidade de, nesta sessão de hoje, ter o reconhecimento de que são servidores IGUAIS aos demais, como prevê o Estatuto do Servidor de São Gonçalo. Hoje estará em pauta a revisão da Lei de Gratificação da Produtividade, em especial no que define o valor a ser pago a estas duas categorias.
Sempre almejamos que a Prefeitura de São Gonçalo garantisse aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias todos os direitos que tem os demais servidores, no entanto, até 2009, não tínhamos a Gratificação de Produtividade. Depois disso, fomos incluídos, mas de forma bastante diferenciada dos demais servidores. Recebíamos R$ 110,00 a cada dois meses, ou seja, R$ 55,00 por mês.
Os demais servidores de nível elementar recebem R$ 136,80 mensalmente e sem avaliação de desempenho. Com a nossa luta, levamos ao Prefeito Jaime Calado a reivindicação de equiparar o valor com os servidores de nível elementar (ASG, vigilantes, entre outros).
O prefeito encaminhou projeto de lei que altera este valor para R$ 110,00 mensais, que será apreciado hoje pelos vereadores. Apesar de reduzir as diferenças, pois passaremos a receber mensalmente e não a cada dois meses, esta alteração na lei não é suficiente para reconhecer a IGUALDADE com os demais servidores, deixando sempre a clara impressão de que somos uma categoria de menos valor na saúde de São Gonçalo.
Quanto seria necessário para que houvesse o reconhecimento da IGUALDADE entre os agentes comunitários de saúde e agentes de endemias com os demais servidores? R$ 26,80.
Somos 194 profissionais e o que a Prefeitura acrescentaria na folha de pagamento seria R$ 5.199,20 mensais, ou seja, menos do que hoje recebe um único cargo comissionado do primeiro escalão da prefeitura.
Por isso, solicitamos a V.Exa. que seja apresentada emenda à alteração da lei para que o valor da Gratificação de Produtividade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias seja de R$ 136,80, e não de R$ 110,00. Esta alteração, mais do que significar aumento no valor monetário, significará o reconhecimento do VALOR destes profissionais para o Município de São Gonçalo, e, sobretudo, significará alcançar a IGUALDADE no tratamento frente aos demais servidores.
Com a palavra, o senhor vereador.
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
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