TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDEM QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS's INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO
No dia ontem (14/12), o Governo Federal, através do FNS, realizou o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados, desde a efetivação dos ACS’s como servidores públicos, se iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS’s receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de dezembro, mesmo que já tivessem recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde, a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou, ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho (EPI’s), veículos para o PSF, etc.
Porém, em 2009, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e, em 2010, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS’s, e através de decisões chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS’s, considerando-o um “plus” a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS’s.
A Federação Goiana dos ACS’s e ACE’s, FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS’s, e muitos prefeitos, em reconhecimento ao direito dos seus ACS’s estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS’s de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.
Dessa forma, a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mailconacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 e 62 9949-8365 (FAX).
Em alguns Estados, desde a efetivação dos ACS’s como servidores públicos, se iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS’s receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de dezembro, mesmo que já tivessem recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde, a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou, ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho (EPI’s), veículos para o PSF, etc.
Porém, em 2009, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e, em 2010, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS’s, e através de decisões chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS’s, considerando-o um “plus” a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS’s.
A Federação Goiana dos ACS’s e ACE’s, FEGACS-ACE, desde o ano de 2010 vem negociando com várias Prefeituras o pagamento do INCENTIVO ADICIONAL, vulgarmente chamado de 14º salário dos ACS’s, e muitos prefeitos, em reconhecimento ao direito dos seus ACS’s estão pagando integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas, assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional do MS e ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse do INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS’s de forma definitiva, servindo de exemplo a conduta das prefeituras goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu, Nerópolis etc.
Dessa forma, a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que a resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento desse incentivo por via judicial. Mais informações através do e-mailconacs2011@hotmail.com ou pelos telefones 62 3505-1315 e 62 9949-8365 (FAX).
Fonte: CONACS - 14/12/2011
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