O SIGNIFICADO DO DIA 1º DE MAIO
O dia do trabalhador, mais do que um feriado, é um dia de lutas e um dia para lembrar o histórico de lutas da classe trabalhadora. Um dia para lembrar de conquistas trabalhistas que só foram alcançadas com muito suor e sangue. Agora, enfrentamos uma ameaça ainda maior de subtração de nossos direitos arduamente conquistados. Não podemos deixar de refletir sobre essas questões. Por isso, o professor de história Maurício Moreira escreveu uma reflexão sobre o tema. Confira o texto do professor:
A História do Dia do Trabalho
remonta o ano de 1886, na industrializada cidade de Chicago, nos Estados
Unidos. No dia 1º de maio daquele ano, milhares de trabalhadores foram às ruas
reivindicar melhores condições de trabalho, como a redução da jornada de
trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia, ocorreu nos Estados
Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores. Dois dias após os
acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a
morte de alguns manifestantes. Este fato gerou imensa revolta.
No Brasil, a difusão da tradição
de comemorar o 1º de Maio teve início no final do século XIX e propagou-se nos
primeiros anos do século XX. A data surge a partir da influência dos
socialistas pertencentes a II Internacional, que em seu primeiro congresso de
1889, em Paris, aprovou a paralisação do trabalho naquele dia e o caráter anual
da manifestação. A primeira vez que a data foi comemorada no Brasil foi em
1891, com manifestações no Rio de Janeiro e em outras cidades. Para Michelle
Perrot, a manifestação do Primeiro de Maio “ilustra o lado voluntário da
construção de uma classe – a classe operária – à qual os socialistas tentam dar
uma unidade política e cultural através daquela pedagogia da Festa.” O
interesse de contribuir para a formação de uma consciência de classe entre os
operários era um dos aspectos que estava por trás da instituição da data.
A história dos direitos
trabalhistas numa perspectiva histórica no Brasil
A comemoração do Primeiro de Maio
andou junto com as primeiras lutas da classe trabalhadora brasileira. Na
constituição brasileira de 1891, fundamentada nos preceitos liberais,
proibiu-se o Estado de intervir na regulamentação da relação entre patrões e
empregados, o que impedia o Estado de impor limites para a exploração da mão de
obra, e por consequência, de dotar o país de uma legislação trabalhista. Talvez
a conquista mais importante desse período tenha sido o reconhecimento jurídico
dos sindicatos na primeira década do século XX, o que não impedia que muitas
organizações continuassem a ser perseguidas e criminalizadas.[1] Durante toda a
Primeira República (1989-1930), a questão social foi tratada como caso de
polícia, todavia, data dessa época algumas iniciativas do que podemos chamar de
gênese dos direitos sociais e trabalhistas no Brasil. Enquanto na Europa a
classe trabalhadora gozava de alguns direitos desde o século XX, no Brasil,
durante as três primeiras décadas do século XX, no geral, predominava a
exploração sem limites.
A partir da década de 1930 com o
avanço da organização da classe trabalhadora, começam a ser instituídas algumas
leis de proteção ao trabalhador. Por exemplo, foi garantida aos trabalhadores
do comércio e da indústria a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 48 horas
semanais, a regulamentação das condições do trabalho das mulheres ordenando que
se pagasse a elas salários iguais aos dos homens e proibindo o trabalho de
gestantes um mês antes e um mês após o parto. A instituição do salário mínimo
veio a ser estabelecida após 1937[2]. A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas,
durante o período do Estado Novo. A Consolidação unificou toda a legislação
trabalhista então existente no Brasil e foi um marco por inserir os direitos
trabalhistas na legislação brasileira. No início da década de 1960, os
trabalhadores conquistaram o 13º salário e a ampliação da legislação
trabalhista ao campo.
Assim, em tempos da maior crise
da história do sistema capitalista, é necessário resistir à espoliação social.
Fortalecer os sindicatos e organizações populares é o caminho a ser trilhado.
Não restam dúvidas de que em tempos de PL 257/16 do governo Dilma e do projeto
Ponte para o Futuro do PMDB o Dia do Trabalhador precisa ser reafirmado como
uma data de luta e resistência. Não podemos permitir retrocessos. Tal como o
projeto de lei 257/16 de Dilma, que permite congelar os salários dos servidores
públicos, cancelar reajustes, suspender concursos, estabelecer programa de
demissões (PDV), barrar qualquer aumento para o salário mínimo, vetar a
auditoria da dívida pública, entre outras medidas que prejudicam todos os
trabalhadores. Por outro lado, o projeto Ponte para o Futuro proposto pelo PMDB
e aplaudida pelo PSDB propõe medidas ainda mais draconianas aos direitos dos
trabalhadores. Defende, na prática, o
fim da CLT por meio da antiga ideia de permitir que o acordado prevaleça sobre
o legislado, prevê a possibilidade de pagar menos de um salário mínimo aos
aposentados e congela salários dos trabalhadores por tempo indeterminado.
Portanto, a história demonstra que não existem direitos concedidos, mas
conquistados como muita luta. Que essa história de luta nos inspire nesse 130º
aniversário do Dia 1º de Maio.
[1] CARVALHO, José Murilo de.
2012.
[2] Ver Edgard Carone, Movimento
operário no Brasil (1945-1964). 1981.
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