JUSTIÇA DÁ CINCO DIAS PARA O GOVERNO DEVOLVER O DESCONTO NOS
SALÁRIOS E DETERMINA MULTA PESSOAL CONTRA SECRETÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
O Desembargador do TJ/RN, Expedito Ferreira, acatou o pedido
do SINTE-RN e proibiu o desconto nos salários dos profissionais em educação em
greve. Também determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha
suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas. Caso o governo
não cumpra a determinação a Secretária Betânia terá que pagar, do próprio
bolso, multa diária no valor de mil reais.
A assessoria jurídica do Sinte-RN solicitou o fim dos
descontos das faltas ao serviço, em virtude da participação dos professores e
funcionários no movimento grevista em curso. Também pediu que fosse efetuado
imediatamente o pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos
salários dos servidores grevistas, de modo a corrigir a ilegalidade praticada,
frente a não decretação de ilegalidade da greve. Os advogados do Sindicato
alegaram também que o governo não pode cortar o ponto já que a categoria
precisa repor as aulas não ministradas durante o período de greve. A Ação
também pede multa diária em favor dos servidores por dia de descumprimento.
O desembargador aceitou os argumentos dos advogados do
Sinte-RN e proferiu, hoje (12), a seguinte sentença: “Defiro o pedido de liminar
requestada determinando que a autoridade coatora se abstenha de efetuar os
descontos das faltas ao serviço em virtude da participação dos professores e
funcionários no movimento grevista em curso, o qual resta descrito nestes
autos, bem como efetue, em (cinco) dias, o pagamento em folha suplementar, dos
valores descontados dos salários dos grevistas, de modo a corrigir a
ilegalidade praticada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um
mil) reais a ser suportada pessoalmente pela Secretária da Educação e da
Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.”
Fonte: Sinte-RN Estadual
Na segunda-feira (10), o Sinte-RN Estadual divulgou um vídeo sobre o corte do ponto. Confira:
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