GOVERNO ROBINSON PREPARA NOVO GOLPE CONTRA A PREVIDÊNCIA
ESTADUAL
Governo já usou o Fundo Previdenciário e agora enviou
projeto atacando a aposentadoria
O Governo do Rio Grande do Norte se confunde com aquela
máxima de que “tudo que é bom se copia” e coloca o futuro dos funcionários
públicos em situação de desconforto. É que o governador Robinson Faria [PSD],
enviou nesta quinta-feira, 30, ao legislativo estadual, Projeto de Lei que
institui o Regime de Previdência Complementar [RPC] para o funcionalismo.
Se aprovado o servidor que ganhar acima do teto do Regime
Geral de Previdência – hoje de R$ 4.6 mil – terá que contribuir com um fundo
complementar estadual para receber o valor integral do salário após a
inatividade. A contribuição do governo sobre as aposentadorias, por sua vez,
poderá cair de 22% para 8%.
As entidades do Fórum Estadual dos Servidores vão se
posicionar pela retirada do Projeto da Assembleia uma vez que não beneficia os
servidores estaduais. Os sindicatos
afirmam que mais uma vez os não foram os servidores foram consultados sobre
qualquer alteração na gestão de seus recursos previdenciários.
Modificações - A partir do Projeto de Lei, que ainda irá
tramitar nas comissões da Assembleia Legislativa para posterior sanção ou veto
do governador. A medida vale para os servidores a ingressarem no funcionalismo
público estadual via concurso.
São tutelados pelo
RPC, os titulares dos poderes Executivo, sejam da administração direta ou
indireta, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas
do Estado e da Defensoria Pública.
Para administrar e executar o plano de benefícios de caráter
previdenciário complementar, o projeto prevê a criação da Fundação de
Previdência Complementar do Estado do Rio Grande do Norte (Fuprevi/RN), sem
fins lucrativos. A gestão dos recursos será realizada por instituição
financeira credenciada pelo Banco Central, contratada mediante licitação.
Para o ex-presidente do SINAI e representante dos servidores
estaduais aposentados no Conselho Estadual de Previdência Social do IPERN,
Manoel de Lima Duarte, o Projeto não tem benefício para os servidores
estaduais. “Não adianta misturar, a aposentadoria complementar é opcional e só
vai servir para quem se aposentar daqui para frente e mesmo assim por adesão”,
afirmou Manoel Duarte.
“A aposentadoria complementar vai servir para gerar lucro
aos fundos financeiros e o capital. O fundo previdenciário tem as mesmas
características da aposentaria complementar, ou seja, rendimento e
fiscalização. Além do mais não resolve a situação dos atuais aposentados e
pensionistas”, disse o conselheiro.
Luta nacional - Regime semelhante já foi adotado em estados
como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará, Pernambuco
e Rondônia, e está em discussão em outros, como Paraná, Goiás, Bahia e Santa
Catarina com resistência heróica dos servidores estaduais. No mais recente
embate dos trabalhadores, Curitiba/PR virou praça de guerra, batalha campal,
cenário de terror na última quarta-feira (29) onde quase duas horas de
confrontos entre manifestantes e policiais terminou com um saldo de 213
feridos.
A proposta modifica a ParanáPrevidência e foi alvo de várias
críticas, especialmente dos(as) servidores(as) estaduais. Entre outras coisas,
o projeto abre as portas para que o governo do Estado retire, do Fundo
Previdenciário, cerca de R$ 142 milhões por mês. Dinheiro suado das
contribuições do funcionalismo estadual.
Estado - No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do
Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, Ministério da
Previdência investigam o processo de fusão dos fundos previdenciários e suas
consequências para os servidores graças as denuncias formuladas pelas entidades
que compõem o Fórum Estadual dos Servidores. Os trabalhos questionam a
legalidade da unificação dos fundos previdenciários e financeiros e cobram a
recomposição dos quase R$ 600 milhões do FUNFIRN que foram usados desde dezembro
de 2014 pelo governo para pagamento de pessoal.
Para se ter uma ideia do rombo financeiro, apenas no mês de
abril, o Governo Robinson sacou R$ 82.640.280,51 do FUNFIRN. Ele declarou que este seria a última retirada
de recursos do Fundo Previdenciário.
De acordo com o Ministério da Previdência Social mais de 10
outros estados e municípios estão discutindo a criação de fundações de
previdência complementar para seu funcionalismo público. Os regimes próprios de
estados e municípios estão criando fundos para complementar a aposentadoria de
servidores que recebem salários com valor acima do teto do INSS. Estimativas do
Ministério da Previdência apontam que 1,3 milhão de funcionários públicos da
União, estados e municípios serão afetados por esses fundos de previdência
complementar. Na prática a medida funciona como uma reforma previdenciária nos
estados.
Os servidores aposentados ou ativos, bem como os dependentes
devem acompanhar a tramitação do Projeto e cobrar dos deputados estaduais a
garantia das aposentadorias através do fundo previdenciário que pode responder
positiva a expectativas dos servidores do estado.
Principais pontos do Projeto de Lei Complementar
São tutelados, pelo Regime de Previdência Complementar, os
servidores efetivos do Poder Executivo (órgãos e entidade das Administrações
Direta e Indireta); dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Ministério
Público; Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública;
A adesão ao Regime, uma vez consumada com a assinatura do
correspondente termo, torna-se irrevogável e irretratável;
Fica vedado ao Estado do Rio Grande do Norte, realizar
aporte financeiro em favor da Previdência Complementar, exceto na condição de
patrocinador;
Os servidores públicos efetivos do Estado do RN, cuja
investidura no cargo tenha se dado na vigência desta lei, só contribuirão para
o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do RN até o
valor máximo permitido para pagamento das aposentadorias e pensões por morte
pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Os membros do Conselho Deliberativo serão designados para o
período certo de quatro anos, com direito a apenas uma recondução, garantida a
estabilidade;
A gestão dos recursos previdenciários da FUPREVIRN será
realizada por instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil,
mediante licitação prévia;
Incluem-se, na remuneração, para os efeitos desta Lei
Complementar, as vantagens excedentes do vencimento básico correspondente ao
cargo de provimento efetivo, excetuadas as parcelas indenizatórias e o abono de
permanência;
Fica o Poder
Executivo do Estado do RN autorizado, em caráter excepcional, a promover aporte
de até R$ 1 milhão, que serão compensadas com as contribuições que tiver que
realizar, como patrocinador, até 30 dias após o ato da criação da FUPREVIRN,
para propiciar a cobertura das despesas administrativas indispensáveis à
instalação e ao funcionamento da entidade;
A FUPREVIRN deverá promover concurso público de provas ou de
provas e títulos para o provimento dos cargos que vierem a ser criados.
Fonte: Sindsaúde-RN, via SINSP-RN, com informações do Projeto de Lei Complementar – Mensagem nº
014/2015-GE.
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