VEREADORES MENDES, EUDÓCIO, VERÍSSIMO E RAYURE TERÃO
PARENTES DEMITIDOS DA PREFEITURA, DETERMINA MPE
Por influência dos vereadores, os familiares foram nomeados na prefeitura de São Gonçalo. A prática é conhecida juridicamente como nepotismo cruzado.
Assim como recomendou ao prefeito Jaime Calado exonerar os
parentes do vereador Gerson Bezerra, agora o Ministério Público mandou o
executivo demitir pessoas ligadas por laços de parentesco aos vereadores
Raimundo Mendes, Eudócio Mota, Geraldo Veríssimo e Rayure Protásio.
O portal FalaRN.com já havia alertado que os parentes de
Rayure e Geraldo seriam obrigados a deixar seus cargos na prefeitura.
O inquérito civil instaurado pela promotora de Justiça, Lucy
Figueira Peixoto Mariano da Silva, visa preservar os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência da administração pública.
Segundo o órgão “a nomeação ou indicação de parentes para o
exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função
gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada
NEPOTISMO”.
O Ministério Público deu um prazo de dez dias, a partir de
30 de junho, para que o prefeito Jaime Calado exonere:
- Anna Kallynne dos Santos Mota, Assessora Especial CC3 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Ela é filha do Vereador Eudócio e irmã de Kalyano Mota;
- Kallyano Santos Mota, Diretor de Autarquia CC2 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O servidor é filho do Vereador Raimundo Eudócio da Mota;
- Clemilson Protásio de Lima, secretário municipal Adjunto da Secretaria Municipal de Defesa Social, pai da vereadora Valleska Rayure da Costa Protásio;
- Vanessa Rayane da Costa Protásio, Assessora Especial CC5 da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, irmã da vereadora Valleska Rayure da Costa Protásio e filha de Clemilson Protásio de Lima.
- David Weslley Veríssimo de Oliveira, diretor de Autarquia CC2 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, filho do vereador Geraldo Veríssimo;
- Katiúcia dos Santos Alves, diretora de Autarquia CC2, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Filha do Vereador Raimundo Mendes;
Para o MPE, a nomeação de parentes configura ato de
improbidade administrativa e “é incompatível com o conjunto de normas éticas
abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma
forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e
que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da
utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções
públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária
no serviço público”.
Fonte: FalaRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário