JUIZ DEFERIU AÇÃO QUE GARANTE 1/3
DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES FORA DA SALA DE AULA
Mais uma vitória da nossa luta! O
juiz deferiu a ação que pede que a prefeitura garanta 1/3 da carga horária dos
professores em atividades extra classe, como está estabelecido na Lei
11.738/2008, mais conhecida como a Lei do Piso.
Agora, a prefeitura de São
Gonçalo do Amarante tem 90 dias para se adequar à nova situação.
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