CONCURSO PÚBLICO DIVULGADO PELA PREFEITURA É FRUTO DE LUTAS DO SINTE E DO SINDSAÚDE

Concurso é uma conquista, mas apresenta falhas
A divulgação de um novo concurso público é uma conquista do conjunto dos trabalhadores de São Gonçalo e pode representar uma melhora na prestação dos serviços públicos para a população. Entretanto, analisando o edital, o Sindsaúde encontrou diversas irregularidades que ferem, principalmente, o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores. O sindicato enviou ofício para a Promotoria do município com o objetivo de que sejam corrigidos os erros do edital.
Abaixo, veja o que está irregular.
1.O salário-base divulgado para o nível superior da saúde de R$ 912,00 está errado, pois em janeiro de 2011 o salário passou a ser de R$ 1.030,56, após reajuste de 5% para todos os servidores que recebem acima do Salário Mínimo Nacional;
2.Da mesma forma, o salário-base do nível médio divulgado em R$ 646,00 também está errado, sendo agora de R$ 729,98;
3.O anexo I do Edital refere-se a vencimentos, mas divulga apenas o salário-base, pois os vencimentos dos servidores da saúde hoje são compostos por salário-base, adicional de insalubridade, gratificação de produtividade e, a depender do local de trabalho, há as gratificações do PSF, CEO, entre outras. Portanto, consideramos errado divulgar apenas o salário-base e ainda classificá-lo como vencimentos;
4.Não há um critério legal no estabelecimento da jornada de trabalho e salário, por exemplo: dentista do CEO tem carga horária de 20 horas, fisioterapeutas de 30 horas e fonoaudiólogos de 40 horas, mas todos tem salário-base de R$912,00;
5.O Edital desconsidera a existência das Leis Nº 430/1993 e Nº 1.144/2007 do Plano de Cargos e Salários que estruturam os cargos e as carreiras dos servidores municipais, inclusive da saúde. A disposição da carga horária diferenciada não tem amparo legal por não se apoiar nas referidas leis. Além disto, traz uma clara diferenciação e quebra de isonomia salarial com os atuais servidores;
6.O Edital estabelece nova carga horária diferenciada para fisioterapeutas, biólogos, dentistas e psicólogos de 30 horas e para médicos especialistas em 20 horas. Dessa forma, a saúde pública teria servidores regidos por carga horária e salários diferenciados.
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