SINTE-RN NÚCLEO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE ENTRA COM RECURSO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO NO STJ E STF PARA GARANTIR O
1/3 DA HORA-ATIVIDADE DOS PROFESSORES
A assessoria jurídica do Sinte-RN
núcleo de São Gonçalo do Amarante entrou nesta semana com recurso especial
extraordinário no Superior Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de
Justiça (STJ) para garantir o direito dos professores do munício ao 1/3 da
hora-atividade. Com os recursos, a decisão final do juiz de São Gonçalo sobre o
caso ainda não foi transitada e julgada, ficando suspensa, até que os Tribunais
Superiores se manifestem. Sendo assim, o município não pode cobrá-la dos
professores.
No Tribunal de São Gonçalo, a
decisão do juiz permaneceu a mesma que os professores já conheciam: ele
entendeu que o município de São Gonçalo cumpre sim o 1/3 da hora-atividade,
visto que o professor trabalha de segunda à sexta-feira, somente das 7h às
11h30 e que, segundo ele, o planejamento de aulas deve acontecer no horário das
11h30 às 13h30, o que totalizaria 6h de trabalho diário e 30h semanais (excluindo-se
os horários de intervalo).
Porém, sabemos que a metodologia
educacional funciona com base na hora-aula, mas o juiz tomou sua decisão com
base na hora-relógio. Essa confusão está prejudicando os professores, pois
sabemos que no horário previsto pelo juiz é inviável fazer o planejamento. Sem
falar que a defesa da nossa assessoria jurídica aponta ainda o intervalo como
um período de trabalho dos professores, poisos trabalhadores ficam em função da
escola e dos alunos, não podendo se ausentar do local, por exemplo.
Portanto, os recursos aos
Tribunais Superiores solicitam a redistribuição dessa carga horária de
atividades extraclasse, para que os professores tenham um dia disponível para a
realização de seu planejamento de aulas. A assessoria aponta ainda que foi
violado o artigo 105, inciso III:
“ (...) em face de violação ao
artigo 105, inciso III, Cinge a demanda sobre pretensão autoral baseada nos dispositivos
da Lei Federal sob nº 11.738/2008, que preveem a reserva de 1/3(um terço) da
carga horária aos docentes da educação básica para dedicação às atividades
extraclasse, requerendo ainda o pagamento referente aos valores retroativos
trabalhados pelos professores em jornada superior e reconhecimento do intervalo
entre as aulas como jornada trabalhada.
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